Síndrome de exclusão parental 1
É comum em novelas a presença de vilões que, de tão perversos e diabólicos, imaginamos que nunca vamos encontrá-los na vida real. São pessoas do mal, personalidades anti-sociais, psicopatas. Agora mesmo nessa novela “Caminhos das Índias”, encontramos um personagem (Ivone), cujo reconhecimento é facilitado pelos comentários do personagem psiquiatra, que a disseca, mostrando como é seu modo de ação: “não é fácil identificar sua personalidade; age como uma amiga, mas se regojiza com o sofrimento que provoca, sem nenhum remorso; inteligente, faz tudo planejado, e só pensa no seu interesse. Não tem sentimento algum, por onde passa, provoca devastação“. Tem conseguido enganar a todos, até agora. Sua credibilidade, em certo momento, começará a desabar. E a cada dia esse número irá se reduzindo. Como um castelo de cartas, ela vai ruir completamente.
Com esse preâmbulo, quero comentar parte de capítulo, “Pais separados”, que retirei de sua edição inicial, há mais de dois anos, por achá-lo muito chocante. Naquela época, apesar de frequente, era pouco conhecido. Hoje ganha nome e manchetes: a Síndrome de Exclusão Parental.
Essa síndrome ocorre com muita freqüência e se refere à ação de um dos pais (na maioria das vezes, da mãe, 92% dos casos[1]) que no afã de tentar alongar o relacionamento com o ex-conjuge e forçar vantagens. Quer seja na partilha, pensão ou simplesmente por vingança, transforma os filhos de ambos em órfãos de pais vivos, não permitindo o relacionamento entre eles e o pai. Isso passa a ser o item mais importante, não importa o quanto os filhos sejam afetados. Justamente agora em que se estimula a guarda compartilhada para que os filhos tenham a certeza de que tem pai e mãe, o que é importante para seu desenvolvimento emocional.
O luto decorrente é inevitável. É notório que as conseqüências do luto dependem de como ele é elaborado: se superado, ou, se não, vai gerar conflitos de angustia, e conseqüente instabilidade emocional. Isso se manifestará mais tarde, com uso de drogas, inadaptação e baixo rendimento escolar, timidez ou agressividade relacionamento desajustado: uma criança infeliz. Já que não tem família, adota o “grupo” como sua família, com as conseqüências previsíveis, ou, imprevisíveis…
Como pediatra, participo de muitos casos de separação e sempre há casos em que não consigo ajudar, pois o pai ou a mãe se comporta como a personagem da novela.
Os jornais têm dado destaque a esses casos, o que incentiva o genitor amputado a lutar pela convivência com os filhos, e desencoraja a sua provocação. .
Os Juizes também deixam de olhar a mãe como a natural guardiã, felizmente.
Agora, é comum a determinação dos pais que decidem lutar na justiça por um direito que é seu. Em um deles, o pai processou a mãe, a psicóloga e o seu advogado, conseguindo puni-los e conseguiu a guarda dos filhos. A filha adolescente enxergou a realidade e lamentou a felicidade que lhe foi roubada pela mãe, impedindo o contato com o pai por tanto tempo.
Que sirva de lição para essas mães que se interessam exclusivamente pela pensão, sem se preocupar com a felicidade dos filhos.
Uma bela referencia é o trabalho da Promotora da 3a. Vara da Família, Prof.ª Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, publicado no suplemento Direito & Justiça (capa) do jornal Estado de Minas, de 31 de agosto de 2009. Descreve com precisão as artimanhas da pessoa que deveria perder o direito de guarda dos filhos.
Que os Juízes estejam atentos para proteger essas pequenas vítimas indefesas de pessoas com disturbios anti-sociais.
[1] Amaral, SMM – Alienação parental – nova lei-Direito e Justiça –Estado de Minas – 21/12/2009.