Doutor Carlos Leite

12 de outubro de 2009

Saúde mental – Exclusão parental 2

Arquivado em: Pediatria — admin @ 10:48

“Quem lida com conflitos familiares certamente já se deparou com esse fenômeno, que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome: Síndrome de alienação parental ou Implantação de falsas memórias.”

Felizmente,  a justiça enquadrou como crime (deveria ser classificado como crime hediondo) a ação devastadora que um cônjuge com a guarda dos filhos e  com personalidade anti-social, pode exercer na mente e personalidade futuras daqueles a quem deveria proteger. Na página anterior citei o belo trabalho da Promotora da 3a. Vara da Família, Prof.ª Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, publicado no suplemento Direito & Justiça (capa) do jornal Estado de Minas, de 31 de agosto de 2009. sobre o assunto. Hoje, 12 de outubro, novamente na primeira página do caderno ”DIREITO & JUSTIÇA” do jornal Estado de Minas, lemos,  com satisfação, outro trabalho excelente sobre Alienação Parental: “A desmoralização do ex-conjuge perante os filhos”,  escrito pela Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e  Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAN), Professora Maria Berenice Dias, que lhe atribui segundo  nome de “Implantação de falsas memórias”. Nele descreve o que temos assistido freqüentemente,  como pediatra. “Cria uma serie de situações visando a dificultar ao máximo, ou a impedir, a visitação. Os filhos são levados a rejeitar o genitor, a odiá-lo. Tornam-se instrumentos da agressividade direcionada ao parceiro”…”É levada a afastar-se de quem ama, o que gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ela e o pai. Acaba aceitando como verdadeiro tudo que lhe é informado. Identifica-se com o genitor patológico e torna-se órfã do genitor alienado”….”Esse conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo cônjuge”… passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado. Neste jogo de manipulações, todas as armas são usadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido”…”A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias”. ….O mais doloroso é que o resultado da serie de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem às vezes  durante anos acaba não sendo conclusivo.”…”que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denuncias com o só intuito de afastá-lo do genitor. É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de uma criança”.(Chris Murgatroyd, pesquisador do Instituto Max Planck de Psiquiatria, de Munique, citado por Marcelo Leite, mostrou que experiências traumatizantes na infância podem deixar marcas duradouras na fisiologia e no comportamento, que nada têm a ver com o conteúdo dos genes, mas sim, com a expressão desse conteúdo. É a chamada epigenética: anotações que a experiência vivida deixa no genoma.) Atualmente são classificados como TRANSTORNOS  POS TRAUMÁTICOS  e definidos como memórias que não se apagam, localizadas na parte do cérebro chamada hipocampo.

 ”A criança acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa, quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.”

Muito oportuna essa publicação hoje, “Dia das Crianças” Aquelas que se enquadram nessa situação, receberam da Desembargadora, Dra. Maria Berenice Dias, um belo presente: chama a atenção dos juizes para esse drama que vivem.

 E que os pais excluídos processem a genitora psicopata, seu advogado  e a psicóloga, como fez citado pai na página anterior:  punição para esses algozes.

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